| Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO | ||||||||||
| Relatório Resumido da Execução Orçamentária | ||||||||||
| Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital | ||||||||||
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | ||||||||||
| Janeiro a Dezembro 2008/Bimestre Novembro-Dezembro | ||||||||||
| LRF, art.53, § 1º, Inciso I Anexo XI | R$ 1,00 | |||||||||
| RECEITAS | PREVISÃO | RECEITAS | SALDO A | |||||||
| ATUALIZADA | REALIZADAS | REALIZAR | ||||||||
| Até o Bimestre | ||||||||||
| (a) | (b) | (c)=(a-b) | ||||||||
| RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) | 2.400,00 | - | 2.400,00 | |||||||
| DESPESAS | DESPESAS EXECUTADAS | |||||||||
| Até o Bimestre | ||||||||||
| INSCRITAS EM | ||||||||||
| DOTAÇÃO | LIQUIDADAS | RESTOS A | SALDO A | |||||||
| ATUALIZADA | PAGAR NÃO | EXECUTAR | ||||||||
| PROCESSADOS | ||||||||||
| (d) | (e) | (f) | (g)=(d)-(e+f) | |||||||
| DESPESAS DE CAPITAL | 258.050.644,74 | 45.419.905,73 | 98.018.662,22 | 114.612.076,79 | ||||||
| (-)Incentivos Fiscais a Contribuinte | ||||||||||
| (-)Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras | ||||||||||
| DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) | 258.050.644,74 | 45.419.905,73 | 98.018.662,22 | 114.612.076,79 | ||||||
| RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III)=(I-II) | -258.048.244,74 | -143.438.567,95 | -114.609.676,79 | |||||||
| FONTE: | ||||||||||
| ¹ | ||||||||||
| Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em | ||||||||||
| restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | ||||||||||
| a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||||||||||
| b)Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do exercício, por força | ||||||||||
| do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. | ||||||||||
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