| Prefeitura do Municipio de Porto Velho - RO | ||||
| Poder Executivo | ||||
| Relatório de Gestão Fiscal | ||||
| Demonstrativo da Despesa com Pessoal | ||||
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | ||||
| Janeiro/2007 a Dezembro/2007 | ||||
| RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") | R$ 1,00 | |||
| DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS | |||
| (Últimos 12 Meses) | ||||
| LIQUIDADAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | |||
| DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 157.179.117,23 | 405.787,07 | ||
| Pessoal Ativo | 157.028.418,36 | 405.787,07 | ||
| Pessoal Inativo e Pensionistas | 150.698,87 | - | ||
| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) | - | - | ||
| (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF)(II) | 2.669.792,58 | - | ||
| Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 1.250.910,08 | - | ||
| Decorrentes de Decisão Judicial | 19.223,78 | - | ||
| Despesas de Exercícios Anteriores | 1.399.658,72 | - | ||
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | - | - | ||
| TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(III) = (I-II) | 154.509.324,65 | 405.787,07 | ||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) | 325.154.399,55 | |||
| % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - | ||||
| TDP sobre a RCL(V) = (III/IV)*100 | 47,64 | |||
| LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54% | 175.583.375,76 | |||
| LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 51,3% | 166.804.206,97 | |||
| FONTE: | ||||
| Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas | ||||
| inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas | ||||
| estão segregadas em: | ||||
| a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||||
| b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do | ||||
| exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. | ||||